Comunicado Rh

 Confira algumas mudanças conversadas em reunião, no último dia 22/01, no comunicado abaixo:

 

Comunicado Rh

 

Em 2018 teremos algumas mudanças em nosso cotidiano, devido a alterações na Legislação vigente.

 

REFORMA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Este ano poderemos formalizar nosso acordo de HORAS EXTRAS sem a intermediação do sindicato de classe. Ele será realizado através de um documento legal que chamamos de ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Serão emitidas duas vias do mesmo documento: 01 via para o empregador e 01 para o empregado. Com a Reforma, o prazo para compensação das horas extras estendeu para 06 (seis) meses. E o período para assinatura do Acordo será entre os dias 24 a 29/01 no Setor de RH.

O envio dos relatórios do RH para as lideranças ficará assim:

A cada 15 dias – relatórios de batidas não registradas

01 vez por mês – relatório do banco de horas extras.

ATENÇÃO: As horas negativas – negociadas entre a Direção e o funcionário para compensação – devem ser compensadas dentro do mês. Não caberá compensação para o mês seguinte, salvo se o período de ausência acontecer no final do mês.

LEMBRAMOS QUE HORAS DE AUSÊNCIA COMPENSADAS POR CONTA PRÓPRIA, OU SEJA, SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA JUNTO AO SETOR DE RH OU À DIREÇÃO, NÃO SERÃO CONSIDERADAS.

E-SOCIAL

O E-Social é um sistema integrado do Governo Federal. Nele consta todo histórico trabalhista, tributário e contábil do cidadão. Por isso, todos os nossos dados nos órgãos do Governo devem estar alinhadas (nome, nome dos pais, números de documentos pessoais); qualquer inconsistência pode impactar no pagamento do salário, por exemplo. Sendo assim, BUSCAREMOS IDENTIFICAR JUNTO À VISTECON (escritório de contabilidade) QUE FUNCIONÁRIOS POSSUEM INCONSISTÊNCIAS, PARA QUE PROVIDENCIEM AS CORREÇÕES ATÉ O FINAL DE MARÇO/2018.

O sistema também exige prazos para inserção de informações e para nós, esses prazos atingirão diretamente entrega de atestados médicos e comunicação de acidente de trabalho.

Então, a partir de 01/02/2018:

Entrega dos atestados médicos (e outros comprovantes de comparecimento) diretamente no setor de RH em até 24h úteis após a ocorrência (e não após o retorno ao trabalho). Faremos um período de adaptação ao novo prazo até Abril/2018, mas sem ultrapassar o prazo da antiga norma.

Lembramos que até o dia 31/01 ainda fica valendo o período de 48h úteis após o retorno ao trabalho.

ATENÇÃO: Serão aceitos apenas atestados originais (se você trabalha em 02 empresas, peça 02 atestados, por exemplo). Os colaboradores da Ed. Infantil e Ensino Fundamental devem entregar o original no RH e 01 cópia para as orientadoras.

Os acidentes de trabalho devem ser informados imediatamente ao representante da CIPA e ao RH, pois a empresa deverá comunicar em até 48h junto ao órgão competente.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PARA O SETOR DE RH

– Preencher Ficha de cadastro 2018 (Funcionários e estagiários).

– Providenciar comprovantes de matrícula da faculdade (devem ser atualizados semestralmente).

– Entregar cópia de comprovante de residência, se for o caso, cópia de certidão de nascimento, casamento (ou outra que informe mudança no estado civil).

– Atualização na carteira de trabalho:

  • Janeiro: Setores de Nutrição e Serviços Gerais;
  • Março: Demais Setores.

DECLARAÇÃO DO SINDICATO

Os funcionários que têm filhos matriculados devem apresentar declaração de sindicalização até o dia 31/01 para garantir o direito à bolsa de estudo, conforme estabelece Convenção Coletiva de Trabalho.

FILIAÇÃO AO SESC

O funcionário que desejar filiar-se ao SESC deve ir pessoalmente, munido da CTPS, contracheque, comprovante de residência, foto atualizada e documentos pessoais (e documentos pessoais e foto atualizada de dependentes). A carteira é providenciada no ato da solicitação.

Não é necessário providenciar cópia de nenhum documento.

Para os funcionários que percebem acima de 02 salários mínimos, será cobrada uma taxa de R$ 5,00 por filiado.

 

NÃO SE ESQUEÇA DE LER O MANUAL DO COLABORADOR.

Ele foi revisado e merece sua atenção o ano inteiro.